Como
ocorreu nas edições anteriores e é de conhecimento de todos os representantes
de clubes. Perdoaremos os cartões amarelos ao final da fase de grupos para
aqueles que não receberem os três cartões, como previsto no artigo 11 do atual
Regulamento. Por omissão no Regulamento, faremos uso do artigo 48 do mesmo para
oficializarmos e corrigirmos a falha com a implantação da norma 001/2016, que
acrescenta o paragrafo único ao artigo 11.
Ficando
assim:
Art. 11 – O atleta que receber três cartões amarelos
cumprirá suspensão automática.
Paragrafo
Único – Ao final da fase de grupos, os atletas que não tomarem os três cartões
amarelos, terão os já tomados perdoados.